Enquanto jurista e professor negro, ao assumir o desafio da construção de um diálogo múltiplo e plural nesta coluna, me propus a demarcar um espaço teórico de enegrecimento das análises jurídicas e priorizando epistemologias outras que não a análise tradicional, mesmo que crítica do fenômeno jurídico.
Nunca foi tão dolorido juntar palavras como tem sido nestes dias. Se dentro de toda a nossa história corpos negros foram escravizados, objetificados, violentados e exterminados; os assassinatos de George Floyd, João Pedro e Miguel Otávio foram capazes de reunir os sentimentos passados, presentes e ancestrais de dor, revolta e injustiça e colocar milhões de pessoas nas ruas no mundo inteiro gritando que vidas negras importam – #vidasnegrasimportam.
Importante deixar evidente que Floyd, João Pedro e Miguel não são as primeiras vítimas da máquina necropolítica do Estado e da sociedade racista estadunidense e brasileira e que após eles já tivemos várias outras vítimas desta maquinaria, visto que a cada 23 minutos um jovem negro é assassinado no Brasil.
Todo esse processo de turbulência social ocorre enquanto ainda enfrentamos a pandemia da Covid-19, que mata mais de mil pessoas diariamente no país e que afeta desproporcionalmente mais a população negra e mais pobre, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos – isso sem abordar a agravada subnotificação e ausência de testes em áreas periféricas e de maioria negra.
Assim, monta-se um cenário composto pelo total abandono social do Estado, que está mais preocupado com a retomada das atividades econômicas, e que nunca se preocupou com a saúde da população preta, pobre e periférica; e pela constante atenção dos órgãos de segurança pública através de operações nas favelas e comunidades, ampliando a política de extermínio. E neste mantra do Estado de que quando não mata, deixa morrer, pinta-se um quadro que se assemelha à Guernica de Picasso – simbólico ao mesmo tempo que surreal.
Em meio à surrealidade própria da ficção do artista que teima em tristemente ocupar a realidade e nos violentar diariamente, o Supremo Tribunal Federal foi provocado por esta realidade surreal e finalmente decidiu, através do Ministro Edson Fachin, em sede de Tutela Provisória Incidental em Medida Cautelar na ADPF 635, proibir que “se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia da Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial”.
Essa decisão demonstra que a corte suprema do país ouviu o reclame das ruas e que não pôde se manter alheia à situação à qual era submetida grande parte da população do Rio de Janeiro e também do país.
A decisão do Ministro Fachin acertadamente recupera o assassinato de João Pedro e a liga com o histórico de violências racistas praticadas pelo Estado brasileiro, buscando a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília como precedente e apontando a quebra da expectativa da obrigação de não-repetição do Estado brasileiro em relação a esses casos de ação armada do Estado em comunidades do Rio de Janeiro.
A decisão do Ministro Fachin se mostra atenta aos avanços normativos internacionais e às decisões das cortes internacionais e de países estrangeiros, demonstrando uma atenção ao cenário de solidariedade e revolta internacional instalada neste momento presente. Mas não se enganem, o fenômeno jurídico continua incapaz de produzir emancipação para aqueles sujeitos localizados na zona do não-ser – como afirma Thula Pires – e o Estado persiste em seu mantra perverso, quando não mata, deixa morrer.