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Palmer, as relações familiares e a colocação em família substituta

coluna marcela morales
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Além de excelente filme, Palmer traz importantes reflexões sobre as relações humanas, familiares e a colocação de crianças em família substituta. Impossível não dar spoiler da trama. Palmer, um ex-jogador de futebol americano, recém-saído da prisão, tenta retomar sua vida. Morando com a avó, além de sofrer com os conflitos do passado, depara-se com a caótica situação da vizinha que propicia um lar problemático e de relações desregradas ao filho Sam, um menino de dez anos de idade, que nasceu queer e precisa enfrentar, além do vício e abandono da mãe, uma sociedade avessa ao diferente. A partir dessa premissa, uma série de discussões psicológicas e jurídicas de extrema importância se descortinam, dentre elas as relações humanas, o machismo, a dependência química, o preconceito e a necessidade de proteção à criança e ao adolescente e sua colocação em família substituta. E é nesse último ponto que quero me ater e me utilizo do filme como pano de fundo e ponto de partida para a temática.

A colocação de crianças e adolescentes em família substituta no Brasil é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ambos gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas todas as oportunidades e facilidades, com objetivo de que tenham completo e adequado desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. A proteção integral e prioritária às crianças e aos adolescentes está expressa, sobretudo, de maneira clara e precisa, na Constituição Federal e em diversos tratados internacionais.

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O ordenamento jurídico determina que a família substituta deve ser a exceção e a tentativa de reintegração familiar, com a manutenção da criança e do adolescente no seio da família biológica, a ser perseguida. Entretanto, o demasiado apego no tocante à família natural, tentando evitar, a todo custo, a adoção, acaba por se apresentar como um desserviço. Crianças e adolescentes permanecem sob a tutela do estado por anos, sem êxito na reinserção familiar e, ato contínuo, sem êxito em encontrar um verdadeiro lar e uma família que os acolha, permanecendo invisíveis aos olhos do Poder Público (em todas as suas esferas), que pouco ou nada fazem para afastá-los da violência que é não serem tratados como verdadeiros sujeitos de direitos. A busca incessante pelo biologismo, tentando obstinadamente que ao menos a família extensa (parentes biológicos) aceite receber a criança/adolescente, atrasa por anos a possibilidade de colocação em família substituta (com a adoção e consequente vínculo de filiação legalmente constituído), fugindo do verdadeiro escopo da lei de proteção integral diante da violência da espera por anos em abrigos. O apego exacerbado ao Cadastro Nacional da Adoção, com a proibição da adoção intuitu personae, mais do que proteger e trazer segurança, dificulta a adoção e continua deixando os acolhidos na invisibilidade.

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Precisamos acabar com o discurso de que a família biológica é superior e melhor do que a família adotiva. Como muito bem ponderado por Rodrigo da Cunha Pereira, é preciso entender que a adoção não é uma filiação de segunda classe.

Guilherme Nucci, quem melhor aborda o assunto, destaca: “De que adianta manter em abrigo uma criança por anos a fio para que o(s) pai(s) seja(m) reeducado(s)? Não se busca o melhor interesse da criança? Esta pessoa quer, como todas, amor e carinho, pouco interessando se tenha origem em parentesco biológico ou legal.”

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No filme, Palmer tenta, de forma emocionante, tornar-se a família substituta de Sam, vítima de preconceito por ser uma criança queer e abandonado pela mãe dependente química. Mas o Poder Judiciário lhe fecha as portas. Depois disso… bom, depois disso vocês saberão ao assistir ao filme. Se eu concluir e apresentar o final do filme, vocês perderão um belo exemplar de redenção e afinidade, violência e doçura, mas sobretudo do amor que acaba por envolver as personagens Palmer e Sam.

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