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Eles não vão nos calar

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A presidente Dilma Rousseff sancionou esta semana a Lei 13.188, que regulamenta e “disciplina” o exercício do direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de imprensa. Na opinião da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a norma praticamente inviabiliza recursos a decisões de juízes do primeiro grau. Em nota, a Abraji diz que, da maneira como foi publicada, a lei provoca forte desequilíbrio entre as partes. Com prazo exíguo e necessidade de colegiado prévio para suspender a decisão, a resposta pode ser publicada sem que se verifique a ilicitude da reportagem. “A população, em vez de ser informada, será brindada com uma versão possivelmente inverídica, mas chancelada pelo Judiciário”, afirmou a direção da entidade no seu site.

A proposta aprovada a toque de caixa “parece ter sido desenhada para garantir que meios de comunicação não possam recorrer de decisões de primeira instância”, alerta a Abraji, que acrescenta: o texto estabelece prazos exíguos para contestação e permite que o juiz de primeiro grau determine a veiculação da resposta antes mesmo de ouvir a empresa jornalística. A lei concede apenas três dias para a contestação do pedido apresentado pelo suposto ofendido, enquanto ações cautelares com pedido de urgência têm prazo de contestação de cinco dias. “Para piorar, o projeto torna quase impossível recorrer da decisão. Segundo o artigo 10, apenas a decisão de três desembargadores pode suspender a veiculação da resposta até que seja julgado um recurso em segundo grau. Esta seria a primeira lei a exigir uma decisão colegiada prévia para o efeito suspensivo: normalmente, as liminares são expedidas por apenas um magistrado”, comentou a diretoria da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo ao defender, sem sucesso, o veto dos artigos mais polêmicos.

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O tema é complexo, pois há tempos a sociedade brasileira se ressente da falta de mecanismos eficientes para contestar a ação de jornalistas ou veículos mal intencionados, descomprometidos com a notícia. O direito de resposta, aliás, é uma contrapartida à liberdade de expressão em uma democracia, lembrou o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira. Mas a sanção dessa lei não parece solucionar a lacuna deixada pela falta de regulamentação dos meios de comunicação.

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Revestida de uma falsa ideia de proteção da sociedade contra injúrias cometidas por veículos de comunicação, a norma soa como tentativa de intimidação do trabalho de investigação jornalística. Na prática, ela ajudará a blindar poderosos e as grandes empresas. É como se os políticos que a aprovaram legislassem em causa própria. Alvos de sistemáticas denúncias de corrupção pelos jornais, esses homens públicos têm agora um instrumento legal para tentar impedir que seus nomes continuem sendo veiculados pela mídia, já que podem conseguir, – com a conivência do Judiciário -, direitos de resposta aos quais não fazem jus. Um exemplo disso é Eduardo Cunha, primeiro político a usar a lei contra o jornal O Globo, por causa de manchete publicada na última sexta-feira.

Em tempos de reiteradas ameaças aos ideais democráticos e de instabilidade econômica, política e social, essa lei pode ser sinônimo de mordaça dos profissionais da imprensa que fiscalizam os poderes públicos e denunciam as violações aos direitos humanos. Todas as vezes que o jornalismo é silenciado, as injustiças sociais se multiplicam sem que ganhem visibilidade. A boa notícia, porém, é que, mesmo com a arbitrariedade da lei e de seus criadores, eles não vão conseguir nos calar.

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