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O que o MEI precisa saber sobre o Simples Nacional 2018

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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas terem um recolhimento unificado dos principais impostos sobre venda. Isso facilita a vida do empresário e permite que ele gerencie melhor o impacto dos tributos. Essa opção tributária tem ainda mais benefícios para os Microempreendedores Individuais (MEI), que utilizam um sistema de recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI), independente da receita mensal.

A partir de janeiro de 2018, a Receita divulgou alterações em diversas regras e limites do Simples Nacional. Apesar de as mudanças mais relevantes atingirem as microempresas e empresas de pequeno porte, os MEI devem ficar atentos sobre os possíveis impactos das novas regras.

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Abaixo listamos as mudanças mais relevantes para que você fique de olho!

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O que muda para o MEI?

As mudanças no MEI foram poucas, mas o empresário deve ter atenção também à regularidade dos pagamentos. A Receita Federal está cancelando o CNPJ de empresas com débitos pendentes ou que não emitiram declarações nos últimos três anos. Portanto, fique atento!

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Lembrando, ainda, que a empresa também pode ser desenquadrada se exceder o limite de faturamento ou o limite de compra, que é de 80% do total vendido no período. Caso isso ocorra, o empresário deverá fazer o cadastro como microempresa (com auxílio do seu contador) e pagar o tributo por ultrapassar o valor anual de receitas. Para os que excederam em até 20% o valor anual de faturamento, a cobrança será apenas da quantia excedida. Para valores acima dos 20%, a cobrança será retroativa ao último ano.

Vale lembrar que, para quem estava enquadrado como microempresa e quer aderir ao MEI, o prazo para fazer a solicitação termina em janeiro. Depois disso, a mudança do cadastro só poderá ser realizada somente em 2019.

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