Existe um grande número de propriedades rurais na Zona da Mata. Algumas produzem para o próprio consumo e outras comercializam sua produção, formal ou informalmente.
Com participação de 7,6% no Produto Interno Bruto (PIB) de Minas Gerais, a região tem setores agrícola, industrial e de serviços fortalecidos. A agropecuária representa 9,1% do PIB regional, com destaque para a criação de bovinos, suínos e aves e as plantações de cana-de-açúcar, café, milho e feijão, além da produção de leite.
No Brasil, há demanda e mercado para os produtos da agricultura, desde que eles tenham qualidade, conquistada com boas práticas de gestão e de fabricação. O processo natural de melhoramento do ambiente rural às vezes é lento, porém, constante.
Para ter sucesso ao empreender, é preciso primar pela qualidade no acompanhamento e gerenciamento técnico do negócio, inclusive no setor rural. Existem diversos casos bem-sucedidos de produtores rurais que, a princípio, não acreditavam na sua capacidade e, com assistência adequada, transformaram a propriedade na principal fonte de renda da família, saindo da situação de subsistência para a de lucratividade.
Quando o produtor nota que o seu trabalho está gerando uma fonte de renda razoável, é comum que toda a família veja a atividade com outros olhos e se envolva nos processos de melhoria. Assim, o êxodo rural diminui, já que os filhos ficam entusiasmados em ajudar os pais a fazer o negócio crescer. Dessa forma, todos ganham: o produtor, a família e a cidade, com a geração de renda.
O Sebrae Minas busca estimular o aumento da competitividade desses empreendimentos, por meio do processo de melhoria da organização e da gestão dos negócios. E nada melhor do que a informação para fazer seu negócio crescer.
O Cadastro do Produtor Rural (CPR) no estado permite ao produtor vender e transportar sua produção e, consequentemente, emitir documento fiscal próprio. Como benefício, ele terá isenção de imposto para vários produtos (dependendo do tipo e do prazo de vigência dos benefícios), além de estar apto para a captação de recursos pela regularidade cadastral, principalmente para a emissão de Termo de Regularidade Fiscal (certidão negativa).
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal 123/2006) traz benefícios para o produtor rural. Assim como os demais profissionais, o agricultor e o produtor podem optar pela formalização. No entanto, a atividade rural deve ser mantida como principal ofício.
O trabalhador rural pode se formalizar como:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Se o produtor optar por se formalizar como MEI, ele terá as seguintes vantagens:
- Benefícios como fiscalização tributária orientadora, alvará, acesso a mercados e simplificação das relações de trabalho;
- Manutenção dos mesmos benefícios dos empreendedores que se enquadram na Lei Geral, sem perder a condição de segurado especial da Previdência Social, o que garante aposentadoria em menos tempo e contribuição para o INSS, também em menos tempo;
- Isenção do pagamento de taxas relacionadas à Vigilância Sanitária.
O produtor rural é uma categoria profissional muito importante para a sociedade brasileira, com pequenos e médios produtores como responsáveis pela maior parte dos alimentos consumidos no país. Se a sua área de produção estiver formalizada, fica mais fácil aumentar a produção e proporcionar à sua família condições mais justas e adequadas de moradia na área rural. Caso precise de apoio, procure o Sebrae Minas.