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Ampliação de Lei de Incentivo ao Esporte tramita na Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputads, começa a votar os destaques da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

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A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados discutirá, nesta quinta-feira (4), a extensão da captação de recursos federais para entidades esportivas vinculadas a Estados e Municípios. Proposta pelo deputado Felipe Carreras (PSB) por meio do Projeto de Lei (PL) 2.608/2019, o acesso efetivo de entes estaduais e municipais a benefícios e incentivos fiscais já tem o parecer pela aprovação do relator Luiz Lima (PSL). O fomento a atividades desportivas, tanto por pessoas jurídicas quanto físicas, é regulamentado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte – 11.438/2006. Se aprovada, a proposição será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça. Como tem caráter de apreciação conclusiva, a matéria não será levada a plenário.

Na justificativa do PL, Carreras entende como necessária a contemplação de “ações da administração estadual e municipal para recebimento do benefício (sic) tributário”. “Vemos diversos governadores e prefeitos fazendo um esforço hercúleo no desenvolvimento do esporte, mas se esbarram nas restrições orçamentárias”, escreve. A proposição do deputado pernambucano pleiteia a inclusão, na Lei de Incentivo ao Esporte, de um capítulo inteiro sobre projetos a serem apresentados por órgãos de esporte de administrações estaduais e municipais. Tais projetos, como pleiteia o parlamentar, seriam contratualizados e publicizados.

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A minuta apresentada por Carreras ao colegiado também prevê a participação, no programa de incentivos fiscais, de empresas públicas e sociedades de economia mista cujo responsável seja a União. Estas entidades, como defende o deputado, disponibilizariam 50% de seus lucros reais para captação por órgãos de esporte estaduais e municipais, o que, à primeira vista, parece se materializar no ponto mais inviável da proposição. Carreras, contudo, reivindica prioridade a projetos oriundos das regiões Norte e Nordeste, bem como o desenvolvimento de esportes que envolvem rios ou mares.

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Embora a Lei de Incentivo ao Esporte contemple também o fomento a atividades de rendimento, a proposição de Carreras mostra-se como promissora alternativa em um país no qual os incentivos naturalmente privilegiam atletas de alto rendimento – necessários, mas insuficientes -, como o Bolsa Atleta. A prática esportiva é uma condição empírica dada às crianças, uma vez que os estímulos são naturalizados, muitas vezes, como reflexos de circunstâncias sócio-econômicas. Estados e, principalmente, Municípios oferecem-se como bons caminhos, ainda que estes tenham acesso ao ICMS esportivo. Atletas de alto rendimento são formados nas ruas.

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