O Instagram deverá indenizar uma usuária por danos morais em R$ 15 mil, após bloqueio indevido de uma conta empresarial.
De acordo com o TJMG, a vítima – dona de uma padaria – utilizava uma conta comercial na rede social para divulgar o trabalho do estabelecimento. No entanto, em 2020, ela teria perdido o acesso à conta, já que o número do telefone de recuperação do login não existia mais. Ela afirma que entrou em contato com o Instagram para tentar solucionar o problema, mas, sem sucesso.
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A mulher alegou, à época, que era sócia-proprietária da empresa “Confeitaria Prado” e titular do perfil @pradoconfeitaria, que contava com 10.500 seguidores na rede social, funcionando como uma ferramenta de divulgação e diálogo entre a empresa e os clientes.
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O Instagram, ainda de acordo com o TJMG, afirmou, no processo, que não houve falha na prestação do serviço. Para a companhia, o bloqueio da conta da autora pode ter origem em causas que fogem do controle do provedor.
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A empresa norte-americana sustentou que problemas como esse estão habitualmente ligados à falta de zelo por parte do usuário.
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Eles alegam que a rede social também dispõe de uma central de ajuda que orienta os usuários sobre cuidados com a própria conta.
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As justificativas, porém, não foram suficientes para o TJMG, que determinou a retomada do acesso à conta e fixou o valor da indenização por danos morais. A bigtech chegou a recorrer, mas o juiz Magid Nauef Láuar, em segunda instância, manteve a decisão.