Demitida por furto de cerveja, funcionária é readmitida
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Uma funcionária de um supermercado em Belo Horizonte, demitida por justa causa, vai ser reintegrada ao trabalho e receber indenização de R$ 4 mil por danos morais, após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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A justificativa da empresa para o desligamento era de que a mulher teria retirado um fardo de cerveja do local e não pagado. Entretanto, a Justiça considerou que não houve nenhuma prova de que isso teria ocorrido
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Na versão da empresa empregadora, a funcionária exercia a função de embaladora quando, junto com uma colega, teria distraído a operadora de caixa passando um fardo de cerveja sem pagar
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Contudo, ao verificar imagens das câmeras de segurança, disponibilizadas pelo próprio supermercado, o juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos César Leão, entendeu que não houve o crime
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Conforme a sentença, ficou estabelecido que a responsabilidade pela ausência do registro não pode ser atribuída à trabalhadora
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“Contudo, uma parte da compra foi paga em dinheiro e, outra, pelo PIX, como demonstra a cópia do cupom fiscal
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Dessa forma, parece coerente a versão da autora da ação apresentada durante o depoimento de que não poderia ter verificado o erro no momento da compra, porque a parte cujo pagamento lhe competiu foi quitada pelo PIX”, afirmou o juiz